Pedir a nacionalidade espanhola com documentos estrangeiros

Documentos estrangeiros preparados para pedir a nacionalidade espanhola por residência
Resposta rápida

No pedido de nacionalidade espanhola por residência, entre os documentos que em geral devem ser apresentados figuram a certidão de nascimento e o certificado de registo criminal do país de origem, devidamente legalizados ou apostilados e traduzidos quando aplicável, tendo em conta as convenções internacionais e as particularidades de cada caso.

Os prazos de residência variam consoante as circunstâncias do requerente e, com as isenções e dispensas previstas, as provas CCSE e DELE A2 do Instituto Cervantes podem fazer parte dos requisitos.

Antes de pedir, apostilar ou traduzir documentos estrangeiros, convém confirmar os requisitos da sua situação concreta.

Os prazos de residência consoante o seu caso

A regra geral para a nacionalidade espanhola por residência é ter residido em Espanha de forma legal, continuada e imediatamente anterior ao pedido durante dez anos. Este período reduz-se em certos casos:

  • Cinco anos para quem obteve o estatuto de refugiado.
  • Dois anos para nacionais de origem de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal, bem como para sefarditas.
  • Um ano em determinados casos previstos no Código Civil espanhol.

Portugal e o Brasil estão entre os países cujos nacionais de origem beneficiam do prazo de dois anos — um dado que muitos leitores desconhecem.

Entre os casos em que pode bastar um ano de residência está o de quem, ao apresentar o pedido, esteja casado há um ano com cidadão ou cidadã espanhola e não esteja separado judicialmente nem de facto.

Existem outros casos com o prazo reduzido de um ano, pelo que é importante confirmar qual se aplica ao seu.

Os documentos estrangeiros do processo

Entre a documentação geral que pode ser necessária para um pedido de nacionalidade por residência encontram-se:

  • certidão de nascimento do país de origem;
  • certificado de registo criminal do país de origem;
  • e, consoante as circunstâncias pessoais, outros certificados ou documentos estrangeiros.

Os documentos estrangeiros devem cumprir, quando aplicável, os requisitos de legalização ou Apostila de Haia e de tradução, tendo em conta o país de emissão, as convenções aplicáveis e as exigências do procedimento. Os documentos brasileiros, em regra, levam apostila dos cartórios autorizados.

Nem todos os documentos estrangeiros seguem necessariamente o mesmo procedimento. Antes de apostilar, legalizar ou traduzir, confirme que requisitos se aplicam a cada um.

Certidão de nascimento

A certidão de nascimento do país de origem faz parte da documentação geral exigida aos requerentes maiores de idade. Quando aplicável, deve estar legalizada ou apostilada e acompanhada da tradução exigida para o procedimento.

Os documentos devem estar válidos no momento do pedido. Para determinar a validade das certidões tem-se em conta o prazo que conste do próprio documento.

Certificado de registo criminal

O certificado de registo criminal do país de origem — no Brasil, a certidão de antecedentes criminais — é outro documento exigido em geral aos maiores de idade. Quando aplicável, deve cumprir os requisitos de legalização ou apostila e tradução.

A sua validade

É especialmente importante confirmar a validade. Se o próprio certificado estrangeiro não indicar prazo de validade, para este procedimento considera-se válido seis meses a contar da emissão.

Existem particularidades para certos requerentes. A legislação prevê, por exemplo, uma alternativa específica para nacionais de outros Estados-Membros da União Europeia, como os portugueses, quanto à prova de antecedentes criminais.

Se pede a nacionalidade por casamento com cidadão espanhol

Estar casado com uma pessoa espanhola não concede automaticamente a nacionalidade, mas é um dos casos em que o prazo de residência pode reduzir-se a um ano.

Para beneficiar dele, ao apresentar o pedido deve estar casado há um ano com cidadão ou cidadã espanhola e não estar separado judicialmente nem de facto.

Além da documentação geral, existe documentação específica para este caso, entre a qual:

  • certidão integral de nascimento (certificación literal) do cônjuge espanhol;
  • certidão integral de casamento emitida pelo Registo Civil espanhol;
  • certificado de convivência ou de inscrição conjunta no registo municipal (empadronamiento).

Se vai pedir a nacionalidade com base neste caso, confirme especificamente a documentação exigida antes de preparar ou traduzir documentos.

As provas: CCSE e DELE A2

As provas geridas pelo Instituto Cervantes fazem parte dos requisitos da nacionalidade por residência quando aplicáveis.

A prova CCSE avalia conhecimentos constitucionais e socioculturais de Espanha. O DELE A2 comprova um determinado nível de espanhol. Os nacionais de origem de países ou territórios hispanófonos estão isentos para este procedimento — Portugal e o Brasil não estão nessa lista, por serem lusófonos.

A legislação prevê também outros casos de isenção ou dispensa.

Validades diferentes

O diploma DELE tem validade indefinida, enquanto o certificado de aprovação do CCSE é válido durante quatro anos a contar da data de aprovação da ata de classificação. Convém planear as provas e a documentação tendo em conta estes prazos.

Como se apresenta o pedido

O pedido de nacionalidade espanhola por residência pode ser tramitado eletronicamente através do portal do Ministério da Justiça, pelo próprio interessado ou através de representante, cumprindo os requisitos previstos.

Parte da informação necessária pode ser consultada diretamente pela Administração quando o requerente autoriza essas consultas. No registo municipal, por exemplo, o Ministério pode consultar os dados se o autorizar; caso contrário, terá de apresentar a documentação.

A documentação exata a juntar pode, portanto, variar consoante as autorizações concedidas e as circunstâncias de cada requerente.

Como preparar os documentos estrangeiros

A preparação deve ter em conta a validade de cada documento e os requisitos do país de emissão. Como regra prática:

  1. Confirme que documentação corresponde ao seu caso de nacionalidade.
  2. Verifique se tem de fazer as provas CCSE e DELE A2 ou se está isento ou dispensado.
  3. Peça os documentos estrangeiros exigidos.
  4. Confirme se precisam de Apostila de Haia, legalização ou outra formalidade.
  5. Trate desses passos antes de encomendar a tradução quando devam fazer parte do documento a apresentar.
  6. Encomende a tradução do documento completo.
  7. Antes de apresentar o pedido, confirme que os documentos com prazo de validade continuam válidos.

Esta ordem permite que a tradução inclua também a apostila ou as legalizações quando fazem parte da documentação.

Perguntas frequentes

A certidão de nascimento do meu país caduca para este trâmite?

Os documentos devem estar válidos no momento do pedido. Para determinar a validade tem-se em conta o prazo que conste do próprio documento. Devem também confirmar-se os requisitos específicos consoante o país de emissão e o procedimento.

Estou isento do DELE se o meu país é hispanófono?

Os nacionais de origem de países ou territórios hispanófonos estão isentos do DELE A2 para a nacionalidade por residência. Essa isenção não implica automaticamente a isenção do CCSE. Há ainda outros casos de isenção ou dispensa a confirmar consoante as circunstâncias.

Quanto tempo é válido o meu certificado de registo criminal?

Confirme primeiro se o próprio certificado indica um prazo de validade. Se não indicar, para este procedimento considera-se válido seis meses a contar da emissão. Deve estar válido no momento do pedido.

Tenho de apostilar os meus documentos estrangeiros?

Depende do país de emissão, do tipo de documento e das convenções aplicáveis. Quando se aplica a Convenção de Haia e não há isenção, certos documentos públicos podem exigir apostila. Noutros casos pode existir isenção ou ser necessário outro procedimento de legalização. Não parta, portanto, do princípio de que todos os documentos estrangeiros precisam de apostila.

Devo apostilar antes ou depois de traduzir?

Quando um documento precisa de apostila ou legalização, convém tratar primeiro desse trâmite e traduzir depois o documento completo. Assim a tradução pode incluir também o conteúdo da apostila ou das legalizações.

Posso apresentar uma tradução juramentada eletrónica?

Sim. A legislação espanhola permite que os tradutores-intérpretes juramentados atuem em formato eletrónico conforme os requisitos estabelecidos. A tradução juramentada eletrónica deve cumprir as condições do Ministério dos Negócios Estrangeiros, União Europeia e Cooperação, incluindo o uso da assinatura eletrónica correspondente.

O nosso trabalho centra-se na tradução juramentada da documentação. Os documentos necessários, os requisitos de legalização e as condições do procedimento de nacionalidade devem confirmar-se segundo as circunstâncias de cada requerente e os requisitos da Administração.

Este guia tem caráter informativo. Os requisitos para pedir a nacionalidade espanhola podem variar consoante as circunstâncias do requerente e podem ocorrer alterações normativas ou administrativas. Consulte sempre os requisitos atualizados do Ministério da Justiça e, quando aplicável, do Instituto Cervantes antes de iniciar o trâmite.

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