Tradução juramentada de testamentos e heranças
A tradução juramentada de testamentos e documentos de herança é a tradução oficial de testamentos, certificados de últimas vontades, habilitações de herdeiros e escrituras de partilha, assinada e carimbada por um tradutor juramentado nomeado pelo MAEC. É imprescindível quando a herança cruza fronteiras: um falecido estrangeiro com bens em Espanha, ou herdeiros fora de Espanha que têm de provar os seus direitos. Traduzimos em 39 línguas, com rigor jurídico e confidencialidade e cotação fechada antes de começar.
Cotação gratuita e sem compromisso · Última atualização: agosto de 2026
- Tradutores nomeados pelo MAEC
- Confidencialidade garantida
- Mais de 400 avaliações no Google
- Terminologia jurídica e sucessória precisa
Os quatro documentos de uma herança internacional
Uma herança com elemento estrangeiro avança em cadeia: cada documento habilita o seguinte, e cada um tem de ser entendido no país onde se apresenta. Esta é a sequência habitual — traduzimos qualquer um dos seus elos:
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Certidão de óbito
Abre o processo. Se o falecimento ocorreu noutro país, o Registo Civil e o notário pedi-la-ão traduzida e, fora da UE, apostilada.
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Certificado de últimas vontades
Atesta se o falecido fez testamento e perante que notário. Em Espanha é emitido pelo Registo Geral de Atos de Última Vontade do Ministério da Justiça; o equivalente estrangeiro apresenta-se traduzido.
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Testamento ou habilitação de herdeiros
O título sucessório: testamento público, ológrafo protocolado ou habilitação notarial de herdeiros. Traduz-se na íntegra, com a precisão que exige a linguagem notarial.
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Escritura de partilha da herança
A partilha: inventário, avaliação e adjudicações. Registos e bancos estrangeiros exigem-na para inscrever bens e libertar contas em nome dos herdeiros.
Quem exigirá a tradução juramentada da herança
Quatro balcões, uma mesma exigência: entender — e poder arquivar — cada documento do processo sucessório:
O certificado de últimas vontades, primeiro. Antes de mover uma herança, verifique se há testamento: em Espanha, o certificado pede-se ao Registo Geral de Atos de Última Vontade através da sede eletrónica do Ministério da Justiça, passados 15 dias úteis do falecimento. Com ele saberá que testamento rege — e que documentos haverá que traduzir. Se o falecido era estrangeiro, o Regulamento (UE) 650/2012 determina a lei aplicável e permite o certificado sucessório europeu: conte-nos o caso e dizemos-lhe que peças precisa traduzidas.
Como traduzimos os documentos da sua herança
Sem deslocações e sem entregar originais: trabalhamos sobre as cópias digitalizadas, com prazos coordenados com o seu notário.
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Envie os seus documentos
Em PDF ou fotografia de alta qualidade através do formulário de cotação, por e-mail ou por WhatsApp, indicando a língua e, se existir, a data da assinatura no notário.
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Receba a sua cotação fechada
Preço fechado por documento e prazo por escrito. As heranças costumam agrupar vários documentos: cotamo-los como uma única encomenda, com melhor preço total.
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A sua tradução, em la fecha acordada
Recebe-a em PDF assinado digitalmente — válido em qualquer plataforma eletrónica — e, se a precisar em papel, por correio expresso ou com levantamento em Adeje, Sevilha ou Málaga.
Porquê juramentada e não uma tradução normal? Porque os notários, os registos e os bancos só aceitam traduções com a assinatura, o carimbo e o número de habilitação de um tradutor juramentado nomeado pelo MAEC. Uma tradução simples, por muito correta que seja, não tem valor oficial: o processo é devolvido e o procedimento recomeça do zero. As traduções para inglês são assinadas pela nossa tradutora interna, nomeada pelo MAEC.
Perguntas frequentes sobre a tradução de testamentos e heranças
Quanto custa traduzir um testamento ou uma escritura de partilha?
Depende da extensão real: um testamento público ocupa poucas páginas, e uma escritura de partilha com inventário alonga-se. Pesam também a língua e a complexidade do documento, e receberá sempre uma cotação fechada por documento antes de decidir, sem compromisso. Vários documentos da mesma herança agrupam-se numa encomenda.
Que documentos de uma herança internacional há que traduzir?
Os que o notário ou o registo não conseguem ler: habitualmente a certidão de óbito, o certificado de últimas vontades, o testamento ou a habilitação de herdeiros e, no fim, a escritura de partilha. Se houver bancos envolvidos, também os certificados de saldos. Envie-nos a lista do seu notário e cotamos tudo.
O que é o certificado sucessório europeu e é preciso traduzi-lo?
É o documento do Regulamento (UE) 650/2012 que comprova a qualidade de herdeiro em toda a UE. Circula entre Estados-membros sem legalização, mas as entidades podem exigir a sua tradução para a língua do país onde se usa — e fora da UE não produz efeitos: volta-se então ao testamento traduzido e apostilado.
Preciso de apostila no testamento estrangeiro?
Quase sempre, se vem de fora da UE: o notário espanhol exigirá o testamento ou a habilitação de herdeiros apostilados para os incorporar na escritura. A ordem correta: apostilar primeiro e traduzir depois, para que a apostila fique também traduzida. Tratamos de ambas na mesma encomenda.
Como garantem a confidencialidade de uma herança?
Um processo sucessório contém património, contas e relações familiares. Os seus documentos não são cedidos a terceiros; só lhes acedem o gestor da encomenda e o tradutor juramentado designado, sujeito ao dever de confidencialidade da sua nomeação oficial.
Chegam a tempo da assinatura no notário?
Sim, se nos indicar a data ao pedir a cotação: o prazo confirma-se por escrito e organizamos a encomenda para que a tradução esteja pronta antes da assinatura. Para partilhas com data iminente contamos com serviço urgente.