Na maioria dos processos espanhóis exige-se tradução juramentada da certidão de casamento estrangeira. Pede-a o Registo Civil para transcrever um casamento celebrado fora, o serviço de estrangeiros para o cartão de familiar de cidadão da União e a Segurança Social na pensão de viuvez. Na nacionalidade funciona de outra forma: o Ministério da Justiça não aceita a certidão estrangeira traduzida, mas uma certificação literal de casamento emitida pelo Registo Civil espanhol.
Há um atalho que convém verificar antes de gastar dinheiro: se o casamento foi celebrado num país da União Europeia, o formulário multilingue pode dispensar a tradução por completo. Se foi celebrado no Brasil, em Angola, em Moçambique ou em Cabo Verde, não se aplica.
Abaixo explicamos processo a processo quando é obrigatória, quando pode evitá-la e o erro de ordem que obriga muita gente a pagar o mesmo trabalho duas vezes.
O que é exatamente uma certidão de casamento?
É o documento emitido pela entidade que guarda o registo do casamento. Em Portugal, a Conservatória do Registo Civil. No Brasil, o cartório de registro civil onde o casamento foi lavrado. Em Angola, Moçambique ou Cabo Verde, a conservatória respetiva.
Para que uma administração espanhola a aceite, tem de cumprir dois requisitos independentes:
- Ser autêntica aos olhos de Espanha, através de apostila ou legalização consular.
- Ser compreensível, através de tradução juramentada para espanhol.
São coisas diferentes e fazem-se por uma ordem certa. É precisamente aí que quase toda a gente se engana.
Que processos exigem a tradução juramentada?
Estes são os casos que mais vemos nos nossos escritórios.
Transcrever em Espanha um casamento celebrado no estrangeiro
Se um dos cônjuges for espanhol, o casamento tem de ser inscrito no Registo Civil espanhol, através do consulado ou do Registro Civil Central em Madrid.
Nacionalidade espanhola
O casamento com cidadão espanhol reduz para um ano o tempo de residência exigido. Convém desfazer aqui um mal-entendido frequente: o Ministério da Justiça não aceita a certidão estrangeira traduzida, exige uma certificação literal de casamento emitida pelo Registo Civil espanhol. O primeiro passo não é traduzir, é inscrever o casamento em Espanha. A tradução juramentada entra antes, nessa inscrição.
Residência: cartão de familiar e reagrupamento familiar
Tanto no cartão de familiar de cidadão da União como no reagrupamento familiar, a certidão de casamento é a prova central do vínculo, e o serviço de estrangeiros quer o documento em espanhol.
Pensão de viuvez
A Segurança Social espanhola tem de comprovar o vínculo matrimonial. Certidão estrangeira, logo certidão traduzida.
Divórcio, heranças e processos judiciais
Qualquer documento redigido em língua não oficial tem de ser apresentado com tradução. Ainda assim, o artigo 144 da lei de processo civil espanhola admite que essa tradução seja privada; só se a parte contrária impugnar a sua exatidão é ordenada uma tradução oficial. A tradução juramentada não é, portanto, obrigatória à partida em todo o processo civil, mas é o habitual e o prudente: evita que o processo pare se alguém a contestar. Em divórcios de casamentos celebrados fora, em partilhas de herança e onde o estado civil seja determinante, apresente-a juramentada desde o início.
Notários, bancos e Registo Predial
É o caso mais comum na compra de casa em Espanha. O notário precisa de saber o estado civil e o regime de bens, e com uma certidão estrangeira isso significa traduzi-la.
Quando não precisa de traduzir a certidão?
Aqui a resposta depende inteiramente do país onde se casou.
Se casou em Portugal ou noutro país da União Europeia
Desde fevereiro de 2019 aplica-se o Regulamento (UE) 2016/1191, que elimina a apostila entre Estados-Membros para determinados documentos públicos, e o casamento está expressamente entre os factos abrangidos. Permite ainda pedir um formulário multilingue que acompanha a certidão.
Importa perceber o que é esse formulário: uma ajuda à tradução, sem valor jurídico autónomo. Em princípio, apresentando-o não deve ser exigida tradução, mas a autoridade recetora pode avaliar se a informação nele contida lhe é suficiente e, excecionalmente, pedir uma tradução adicional. O Regulamento prevê-o assim e limita também o que pode ser cobrado por ele.
Peça esse formulário à conservatória que emitiu a certidão.
Se casou no Brasil, em Angola, em Moçambique ou em Cabo Verde
Nada disto se aplica. A certidão brasileira precisa de apostila, emitida pelo cartório autorizado ou pelo tribunal de justiça do estado, e de tradução juramentada em Espanha. Angola não é parte da Convenção de Haia, pelo que aí o caminho é a legalização consular, mais demorada.
A última palavra é sempre do organismo que recebe a documentação. Alguns registos e consulados aplicam critérios próprios e pedem tradução juramentada de qualquer forma. Antes de a descartar, pergunte ao balcão.
O erro que custa a dobrar: a ordem
Vemos isto todas as semanas. Alguém chega com a certidão já traduzida e pergunta se lhe podemos «pôr a apostila por cima». Não funciona assim.
A apostila coloca-se no documento original, e a tradução faz-se depois, com o documento já apostilado. A razão é simples: a apostila faz parte do documento que se apresenta, portanto o tradutor juramentado tem de a traduzir também. Traduzir primeiro e apostilar depois deixa-o com uma tradução incompleta, que pode ser recusada.
- Obtenha uma certidão atualizada Na conservatória ou no cartório que guarda o registo. Confirme antes que antiguidade máxima o organismo espanhol admite.
- Apostile o original Só se o documento precisar mesmo. Trata disso o país que emitiu o documento, nunca Espanha. Em Portugal, a Procuradoria-Geral da República; no Brasil, os cartórios autorizados. Para documentos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2016/1191 este passo é dispensado entre Estados-Membros.
- Encomende a tradução juramentada Do documento completo, apostila incluída, a um tradutor nomeado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros espanhol.
- Entregue os dois em conjunto Original apostilado e tradução juramentada, no Registo Civil, no serviço de estrangeiros, no tribunal ou no organismo competente.
Pode ver o processo em detalhe no nosso guia sobre a apostila de Haia.
O que se traduz da certidão?
Tudo. Uma tradução juramentada reproduz o documento inteiro, não apenas o texto principal.
| Elemento | Traduz-se? | Porque importa |
|---|---|---|
| Conteúdo da certidão | Sim | É o corpo do documento. |
| Apostila ou legalização | Sim | Faz parte do documento apresentado. |
| Selos, carimbos e timbres | Sim | Comprovam a origem oficial. |
| Assinaturas e notas manuscritas | Sim | Assinaladas como ilegíveis quando o forem. |
| Verso do documento | Sim, se tiver conteúdo | Costuma conter averbamentos. |
Uma foto cortada ou uma digitalização em que o carimbo não se lê obriga-nos a pedir o documento outra vez e atrasa todo o processo. Digitalize o documento completo, deitado, com as quatro margens visíveis e boa luz. Se o verso tiver averbamentos, digitalize também essa face.
Quem pode fazer esta tradução?
Apenas um tradutor-intérprete juramentado nomeado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, União Europeia e Cooperação de Espanha. A nomeação consta da lista oficial publicada pelo próprio Ministério, e a assinatura e o carimbo dão validade ao documento em toda a Espanha, independentemente da província.
Nota importante para clientes brasileiros: a tradução feita por tradutor público juramentado no Brasil não é a mesma coisa. Pode ser aceite se estiver legalizada pelo consulado de Espanha, mas é frequentemente recusada. Na prática, sai mais rápido e mais barato mandar fazer a tradução em Espanha.
Perguntas frequentes
A tradução juramentada caduca?
A tradução em si não caduca. A certidão original pode caducar: muitos organismos exigem que tenha sido emitida recentemente. Se a certidão perder validade é preciso pedir uma nova e traduzi-la outra vez, por isso convém confirmar o prazo com o organismo antes de encomendar a tradução.
Uma tradução juramentada feita no Brasil ou em Portugal vale em Espanha?
Não automaticamente. Em Espanha vale a tradução de um tradutor nomeado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros espanhol. As traduções feitas noutro país podem ser aceites se estiverem legalizadas pelo consulado espanhol, mas nem sempre são.
Posso apresentar a tradução juramentada em formato digital?
Sim, quando o organismo destinatário o admite. As traduções juramentadas podem ser emitidas com assinatura eletrónica reconhecida e cada vez mais administrações espanholas as aceitam por via eletrónica. Outras continuam a exigir papel com carimbo e assinatura manuscrita.
É preciso apostilar a tradução juramentada?
Não. A apostila vai no original, antes da tradução. A tradução juramentada já leva a assinatura e o carimbo do tradutor nomeado, e é isso que lhe dá validade oficial.
E se a certidão estiver numa língua pouco comum?
Pode ser traduzida na mesma. Se não existir tradutor juramentado nomeado para essa língua, em determinados casos pode recorrer-se a uma dupla tradução juramentada através de uma língua ponte. Convém estudar cada caso para determinar a via adequada, consoante a língua e o organismo onde o documento vai ser apresentado.
Este guia tem caráter informativo. Os requisitos concretos são fixados por cada organismo e podem mudar, por isso confirme sempre com a administração destinatária antes de iniciar o processo.