Se tem um diploma universitário estrangeiro e quer exercer em Espanha uma profissão regulamentada, um dos primeiros passos é verificar se precisa de pedir a homologación ao Ministério da Ciência, Inovação e Universidades. O procedimento é feito por via eletrónica.
Para o pedido terá de apresentar o diploma, o certificado de habilitações e outros documentos consoante a profissão. Se estiverem noutra língua, deverão ser acompanhados, quando aplicável, de uma tradução oficial para espanhol. Além disso, dependendo do país de emissão, pode ser necessário apostilá-los ou legalizá-los.
Antes de começar, convém perceber que procedimento se aplica ao seu caso e por que ordem preparar os documentos, para evitar despesas e passos desnecessários.
Homologación, equivalencia e convalidación: qual precisa?
São três termos espanhóis que vai encontrar por todo o lado e não significam o mesmo. Confundi-los é o erro mais caro de todo o processo, porque se acaba por apostilar e traduzir documentos para um procedimento que não era o correto.
- Homologación: reconhece um diploma estrangeiro face a um diploma espanhol que habilita ao exercício de uma profissão regulamentada.
- Equivalencia: reconhece o nível académico do diploma (licenciatura ou mestrado), mas não produz os mesmos efeitos profissionais que a homologación.
- Convalidación: reconhece estudos realizados no estrangeiro para continuar a estudar numa universidade espanhola.
Em Espanha, as profissões regulamentadas incluem, entre outras, medicina, enfermagem, farmácia, medicina dentária, veterinária, arquitetura, engenharia e docência. Se a sua área não for regulamentada, muitos empregadores espanhóis aceitam o diploma com uma tradução juramentada, sem qualquer procedimento ministerial.
Verifique, portanto, que procedimento corresponde ao seu caso antes de apostilar ou mandar traduzir seja o que for.
Onde e como se apresenta o pedido
A homologación de diplomas universitários estrangeiros pede-se ao Ministério da Ciência, Inovação e Universidades e o procedimento decorre por via eletrónica.
Os estudos não universitários, como o ensino secundário ou determinados cursos profissionais, seguem um procedimento diferente, através do Ministério da Educação.
Documentos necessários
Os requisitos variam consoante o diploma e a profissão, mas estes são os documentos que geralmente terá de preparar:
- um documento que comprove a sua identidade e nacionalidade;
- o diploma universitário ou o documento que comprove a sua emissão;
- o certificado ou histórico de habilitações;
- o comprovativo de pagamento da taxa;
- e, em determinadas profissões, documentação adicional.
Antes de preparar o processo, consulte os requisitos específicos da profissão para a qual pede o reconhecimento.
NIE ou DNI ao apresentar o pedido a partir do estrangeiro
A legislação não estabelece com caráter geral a obrigação de dispor previamente de NIE ou DNI espanhol para pedir a homologación: exige comprovar identidade e nacionalidade através de um documento emitido pelas autoridades competentes do país de origem.
Há uma diferença importante entre criar o utilizador no portal eletrónico e prosseguir a tramitação. É possível registar-se com o passaporte, mas atualmente o Ministério está a exigir, em determinados processos, um DNI ou NIE válido para poder continuar.
Existe também a possibilidade de atuar através de um representante autorizado, cumprindo os requisitos previstos para a representação.
Se vai pedir a homologación a partir de Portugal ou do Brasil, sem estar ainda em Espanha, este ponto é decisivo: o NIE pede-se no estrangeiro através do consulado espanhol e tem os seus próprios prazos. Confirme antes que meios de identificação o portal aceita neste momento.
Tradução do diploma e do certificado de habilitações
Se os documentos a apresentar estiverem redigidos noutra língua, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial para espanhol.
Isto pode aplicar-se ao diploma, ao certificado ou histórico de habilitações e a outros documentos que lhe sejam pedidos. Nota importante para quem tem diploma brasileiro: a tradução feita por tradutor público juramentado no Brasil não é o mesmo que uma tradução juramentada espanhola. Em Espanha faz fé a tradução de um tradutor nomeado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros espanhol.
É importante que a tradução corresponda ao documento completo que vai efetivamente apresentar, sobretudo se precisar de apostila ou legalização.
Apostila e legalização dos documentos
A necessidade de apostilar ou legalizar os documentos académicos depende do país onde foram emitidos.
Para estes procedimentos, os diplomas e documentos académicos provenientes de países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça estão isentos de legalização ou apostila.
Na prática, para um diploma português a Procuradoria-Geral da República não entra nesta equação: poupa um passo inteiro. Para um diploma brasileiro, pelo contrário, será normalmente necessária a apostila de Haia, emitida pelos cartórios autorizados no Brasil. E para diplomas angolanos, que não estão abrangidos pela Convenção de Haia, o caminho é a legalização consular, mais demorada.
Verifique primeiro o que corresponde ao seu país antes de iniciar estes trâmites.
Primeiro apostilar, depois traduzir
Quando a apostila ou legalização for necessária, primeiro apostila-se ou legaliza-se e só depois se faz a tradução juramentada.
A razão é simples: a apostila faz parte do documento e também tem de ficar refletida na sua tradução.
- Documento original Peça à sua universidade o diploma e o certificado de habilitações.
- Apostila ou legalização Só se o seu país o exigir. Os documentos académicos da UE, do EEE e da Suíça estão isentos neste procedimento.
- Tradução juramentada Do documento completo, apostila incluída quando exista.
- Pedido de homologación Pelo portal eletrónico do Ministério, com a taxa paga.
Taxa e prazos da homologación
O pedido está sujeito ao pagamento de uma taxa administrativa, cujo montante pode ser atualizado. A este custo podem somar-se, dependendo do caso, as despesas de apostila ou legalização e de tradução juramentada.
Quanto ao prazo, a duração real varia consoante o diploma, a documentação apresentada e os eventuais pedidos de elementos durante a tramitação.
É por isso que compensa apresentar desde o início um processo completo e devidamente preparado.
Perguntas frequentes
Posso pedir a homologación a partir do estrangeiro?
Sim, o procedimento é eletrónico. Antes de o iniciar, confirme que meios de identificação o portal aceita e se precisa de NIE ou DNI, ou de atuar através de representante, para concluir a tramitação.
Um diploma português precisa de apostila?
Para este procedimento não. Os documentos académicos da União Europeia, do EEE e da Suíça estão isentos de legalização e apostila. Já a tradução juramentada para espanhol continua a ser exigida quando aplicável.
E um diploma brasileiro?
O Brasil não integra a União Europeia, pelo que a isenção não se aplica: em regra o diploma precisa de apostila, emitida pelos cartórios autorizados, antes de ser traduzido.
A tradução juramentada caduca?
A tradução juramentada não tem, por si só, uma data geral de caducidade. O importante é que corresponda exatamente ao documento que vai apresentar.
Tenho de traduzir também a apostila?
Sim. Se o documento tiver apostila, esta faz parte do documento e o seu conteúdo também deve ficar refletido na tradução.
O nosso trabalho é a tradução juramentada da documentação: não tratamos de homologaciones nem apresentamos pedidos ao Ministério. Pode ver o detalhe do serviço na nossa página de traduções académicas.
Este guia tem caráter informativo. Os requisitos concretos são fixados por cada organismo e podem mudar, por isso confirme sempre com a administração destinatária antes de iniciar o processo.