Para o reconhecimento de um diploma estrangeiro em Espanha vai precisar, no mínimo, das traduções juramentadas do diploma e do certificado de habilitações (o histórico completo). Consoante a via e a profissão, podem somar-se os programas das disciplinas e outros documentos.
Tudo o que não estiver emitido em espanhol tem de ser traduzido oficialmente. E se um documento tiver apostila, esta também se traduz.
Vamos documento a documento: é assim que se evita pagar traduções desnecessárias ou entregar um processo incompleto.
O diploma
É o documento central do processo. Apresenta-se o diploma oficial emitido pela sua universidade, legalizado ou apostilado quando o país emissor o exigir, com a respetiva tradução juramentada para espanhol.
O diploma físico ainda não foi emitido? Acontece a toda a hora, em muitos países demora meses. Nesse caso costuma aceitar-se a certidão provisória que atesta a conclusão. Confirme no portal antes de entregar.
O certificado de habilitações
É o documento que levanta mais dúvidas e o que mais vezes é recusado por vir incompleto. Deve refletir a duração oficial dos estudos, as disciplinas frequentadas e as classificações. A tradução juramentada reproduz tudo: nomes das disciplinas, escalas de notas, créditos, carimbos e assinaturas.
O tradutor juramentado não converte as suas notas para o sistema espanhol. A tradução reproduz fielmente o que o documento diz: um 16 valores continua a ser um 16, e uma nota de 0 a 10 do Brasil continua igual. A conversão da média, quando necessária, é um trâmite à parte do Ministério, com a sua ferramenta oficial.
Os programas das disciplinas
Não se pedem em todos os casos, mas sim quando há que comparar planos de estudos, algo frequente nas profissões regulamentadas ou quando o Ministério exige formação complementar. São documentos longos: convém saber cedo se o seu caso os exige, porque é a diferença entre traduzir vinte páginas ou duzentas.
Conselho prático: peça à sua universidade a versão oficial carimbada dos programas do ano em que frequentou cada disciplina, não a versão atual do plano de estudos.
Documento de identidade e o resto
Quanto à identidade, lembre-se do que vimos no guia do reconhecimento: o registo no portal é possível com o passaporte, mas o Ministério está atualmente a exigir, em determinados processos, um DNI ou NIE válido para continuar.
Consoante o caso podem somar-se: a certidão da sua universidade a atestar que o diploma dá acesso à profissão no país de origem, a prova de competência linguística quando a profissão o exige, ou documentos específicos da via escolhida. O comprovativo da taxa não precisa de tradução.
Tabela-resumo: o que se traduz e o que não
| Documento | Tradução juramentada? | Apostila antes? |
|---|---|---|
| Diploma universitário | Sim, se não estiver em espanhol | Depende do país; UE, EEE e Suíça isentos — o Brasil não |
| Certificado de habilitações | Sim, completo | Depende do país; UE, EEE e Suíça isentos |
| Programas das disciplinas | Só se a sua via os exigir | Confirme o seu caso |
| Passaporte / identidade | Não, salvo pedido expresso | Não |
| Comprovativo da taxa | Não | Não |
A ordem correta: legalizar, traduzir, entregar
Se o seu documento precisa de apostila ou legalização, esse passo vem primeiro e faz-se sobre o original; a tradução juramentada faz-se depois e inclui a apostila. Traduzir antes de legalizar deixa a tradução incompleta, pode ser recusada e obriga a traduzir duas vezes.
Os documentos académicos emitidos na União Europeia, no EEE e na Suíça estão isentos de legalização neste procedimento: com um diploma português pode ir diretamente à tradução. Com um diploma brasileiro, será normalmente necessária primeiro a apostila dos cartórios autorizados; e com um diploma angolano, a legalização consular, por Angola não integrar a Convenção de Haia.
Perguntas frequentes
Tenho de traduzir o plano de estudos inteiro?
Só se a sua via o exigir. Antes de encomendar seja o que for, confirme no portal que documentação o seu caso concreto pede. Em caso de dúvida, envie-nos a lista e dizemos-lhe que documentos precisam de tradução juramentada e quais não.
O meu certificado tem notas noutro sistema, o tradutor converte-as?
Não. A tradução juramentada reproduz fielmente as classificações originais. A equivalência da média é um procedimento próprio do Ministério, e muitos organismos pedem as duas coisas: a tradução e a equivalência.
Posso entregar as traduções em formato digital?
O pedido apresenta-se pelo portal eletrónico, e as traduções juramentadas podem ser emitidas com assinatura eletrónica do tradutor. É o formato natural para este trâmite; guarde os originais para o caso de serem pedidos.
Vale uma tradução feita por tradutor juramentado no Brasil ou em Portugal?
Em Espanha fazem fé as traduções dos tradutores nomeados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros espanhol. As traduções de outros países podem ser admitidas com legalização adicional, mas são frequentemente recusadas. O caminho seguro é traduzir em Espanha.
Lembre-se: o nosso trabalho é a tradução juramentada da documentação; o reconhecimento pede-se ao Ministério. Tem o processo completo no guia do reconhecimento.
Este guia tem caráter informativo. Os requisitos concretos são fixados por cada organismo e podem mudar, por isso confirme sempre com a administração destinatária antes de iniciar o processo.