Se tem de apresentar em Espanha uma certidão de nascimento estrangeira redigida noutra língua, é possível que precise de uma tradução juramentada para espanhol. É habitual em processos de nacionalidade, estrangeiros, casamento ou Registo Civil.
Antes de a encomendar, verifique duas coisas: se pode obter uma certidão ou formulário plurilingue que evite a tradução, e se o documento precisa de apostila ou legalização. Neste último caso, primeiro apostila-se ou legaliza-se e depois traduz-se.
Vamos por partes, porque neste documento as duas perguntas que mais dinheiro poupam são precisamente as que quase ninguém faz antes de encomendar seja o que for.
Para que processos vai precisar dela
A certidão de nascimento é solicitada em numerosos procedimentos, como nacionalidade, estrangeiros, casamento, inscrições no Registo Civil e determinados trâmites de pensões ou heranças.
Além disso, alguns organismos podem exigir que a certidão tenha sido emitida recentemente. Por isso, antes de a pedir e traduzir, convém verificar os requisitos do trâmite para o qual precisa dela.
Quando pode poupar a tradução
Antes de encomendar uma tradução juramentada, verifique se pode utilizar alguma destas opções:
Certidão plurilingue da Convenção de Viena de 1976. Os países que fazem parte desta Convenção podem emitir certidões internacionais ou plurilingues de nascimento em várias línguas, incluindo o espanhol. Em Portugal, a Conservatória pode emitir a certidão neste formato. Estas certidões estão isentas de legalização ou apostila e podem evitar também a necessidade de tradução quando são utilizadas conforme a Convenção.
Formulário multilingue da União Europeia. Para determinados documentos públicos emitidos num país da UE e apresentados noutro, entre eles os relativos ao nascimento, pode solicitar-se um formulário multilingue que acompanha a certidão original e serve de ajuda à tradução.
Se a autoridade considerar que a informação incluída neste formulário é suficiente para tramitar o documento, não se exige tradução. É importante não o confundir com a certidão plurilingue anterior: o formulário europeu acompanha o documento original e não tem valor jurídico autónomo.
Além disso, os documentos públicos incluídos no Regulamento (UE) 2016/1191 estão isentos de legalização ou apostila quando apresentados entre Estados-Membros da União Europeia. Nota para quem tem documentos brasileiros ou angolanos: nada disto se aplica, porque não integram a União Europeia.
A ordem: apostila primeiro, tradução depois
Quando a certidão precisa de Apostila de Haia ou legalização, este trâmite deve realizar-se antes de encomendar a tradução juramentada.
A razão é simples: a apostila ou legalização passa a fazer parte do documento que vai apresentar e o seu conteúdo também deve ficar refletido na tradução.
Documento original → apostila ou legalização → tradução juramentada.
Nem todas as certidões estrangeiras precisam de apostila ou legalização. Isso dependerá do país que emitiu o documento e das convenções internacionais aplicáveis. Existem, por exemplo, diferentes convenções que isentam de legalização determinados documentos de Registo Civil.
O que inclui a tradução juramentada
A tradução juramentada deve refletir o conteúdo completo do documento apresentado, incluindo a apostila ou legalização quando exista, assim como os selos, averbamentos e demais elementos relevantes.
Nas certidões de nascimento é especialmente importante verificar também o verso, já que pode conter averbamentos. Se tiver conteúdo, deve ser facultado igualmente ao tradutor.
Como preparar o documento para a tradução
Para realizar a tradução é imprescindível dispor de uma cópia completa e legível da certidão.
Digitalize o documento deitado, com as quatro margens visíveis, e verifique também o verso. Os selos, averbamentos e restante informação devem ver-se corretamente, para evitar ter de reenviar o documento e atrasar o trabalho.
Perguntas frequentes
A certidão de nascimento caduca?
A certidão de nascimento não tem uma data de caducidade geral, mas o organismo destinatário pode exigir que tenha sido emitida recentemente. Antes de a pedir e traduzir, verifique se o trâmite que vai realizar estabelece algum requisito sobre a data de emissão.
A minha certidão é plurilingue: preciso de tradução?
Se se tratar de uma certidão plurilingue válida ao abrigo da Convenção de Viena de 1976, pode ser utilizada entre os Estados parte conforme as condições da Convenção, sem necessidade de tradução. Se tiver um documento emitido por um país da UE acompanhado do formulário multilingue do Regulamento (UE) 2016/1191, também não se exige tradução quando a autoridade considera suficiente a informação do formulário.
Posso apresentar a tradução juramentada em formato digital?
As traduções realizadas por tradutores-intérpretes juramentados têm carácter oficial e podem ser apresentadas perante órgãos judiciais e administrativos. O Ministério contempla também o uso de assinatura eletrónica para estas atuações. Se vai apresentar a tradução eletronicamente, verifique previamente os requisitos e o canal de apresentação do organismo destinatário.
Tenho de traduzir também a Apostila de Haia?
Sim. Quando a certidão leva Apostila de Haia, esta faz parte do documento que se apresenta e o seu conteúdo deve ficar refletido na tradução. Por isso, quando é necessária, primeiro apostila-se e depois traduz-se.
Este guia tem caráter informativo. Os requisitos concretos podem variar consoante o país de emissão, o tipo de documento e o organismo destinatário, e podem mudar com o tempo. Confirme sempre os requisitos atualizados antes de iniciar o processo.