Tradução juramentada do diploma universitário: quando é suficiente

Diploma universitário com o selo oficial ao lado da tradução juramentada preparada para Espanha
Resposta rápida

A tradução juramentada de um diploma universitário permite apresentar oficialmente em espanhol o conteúdo de um diploma emitido noutra língua. Pode ser suficiente quando a empresa, universidade, organismo ou destinatário só precisa do diploma traduzido.

No entanto, a tradução juramentada não homologa o diploma estrangeiro nem estabelece a sua equivalência com um diploma espanhol. Consoante o uso, podem ser necessários outros trâmites, como a homologación, a declaração de equivalência ou, em certos casos, o reconhecimento profissional.

A tradução reproduz fielmente o conteúdo do diploma, incluindo as denominações académicas e os elementos relevantes do documento, sem lhe atribuir uma equivalência académica que não conste do original.

Quando pode bastar a tradução juramentada do diploma

Nem todos os usos de um diploma estrangeiro exigem a sua homologação ou equivalência em Espanha.

Se uma empresa, universidade, cliente ou outro destinatário só precisa de conhecer oficialmente em espanhol o conteúdo da sua formação, pode bastar uma tradução juramentada do diploma.

Um empregador pode, por exemplo, pedir o diploma traduzido como comprovativo da formação indicada no currículo. Nesse caso, os requisitos são definidos pela empresa ou entidade que pede a documentação.

Um diploma estrangeiro também pode servir para pedir admissão a determinados estudos universitários sem o homologar previamente. Para aceder a um Mestrado universitário, por exemplo, a legislação permite em certos casos o acesso com um diploma estrangeiro sem homologação prévia — é a via habitual dos licenciados brasileiros —, desde que a universidade comprove que se cumprem os requisitos.

Isto não significa que para um mestrado baste sempre traduzir o diploma. Cada universidade define a documentação necessária para a admissão, que pode incluir também o histórico académico ou outros documentos.

Por isso, antes de encomendar uma tradução, convém confirmar exatamente que documentação o destinatário exige.

Quando a tradução do diploma não é suficiente

Uma tradução juramentada não converte um diploma estrangeiro num diploma espanhol nem implica o seu reconhecimento académico ou profissional.

Se precisa que a sua formação produza determinados efeitos oficiais em Espanha, pode ser necessário um procedimento adicional.

A homologación reconhece um diploma estrangeiro para o acesso a determinadas profissões regulamentadas em Espanha previstas na legislação aplicável.

A declaração de equivalência, por sua vez, reconhece oficialmente o nível académico de um diploma universitário estrangeiro face aos níveis universitários espanhóis correspondentes, mas não habilita por si só ao exercício das profissões regulamentadas que exigem outro procedimento.

Existem ainda outros procedimentos, como a convalidación de estudos para os continuar numa universidade espanhola ou, em certos casos, o reconhecimento profissional de qualificações obtidas na União Europeia, no Espaço Económico Europeu ou na Suíça. Para qualificações portuguesas é muitas vezes a via adequada; para brasileiras, não se aplica.

Duas coisas diferentes

Tradução e reconhecimento do diploma são questões diferentes: a tradução juramentada transpõe oficialmente o conteúdo do documento para outra língua, mas não determina por si só os efeitos académicos ou profissionais da formação em Espanha.

O que inclui a tradução juramentada de um diploma universitário

A tradução juramentada deve refletir fielmente o conteúdo do original. Além da informação principal do diploma, pode incluir elementos como:

  • a denominação do curso — licenciatura, mestrado, bacharelado;
  • o nome da universidade ou instituição;
  • o nome do titular;
  • a data e o local de emissão;
  • menções ou distinções académicas;
  • selos e assinaturas;
  • averbamentos e outros textos que façam parte do documento;
  • a Apostila de Haia ou legalizações, quando acompanhem o diploma.

A tradução de uma denominação académica não implica que o tradutor esteja a estabelecer uma equivalência oficial com um diploma espanhol. Essa função não cabe à tradução juramentada.

Apostila e tradução juramentada do diploma

Consoante o país de emissão, o país onde vai ser usado e o procedimento, um diploma universitário pode precisar de Apostila de Haia ou de legalização. Os diplomas brasileiros, para procedimentos oficiais em Espanha, em regra precisam.

A ordem

Quando o documento precisa de apostila e tradução, convém obter primeiro a apostila e traduzir depois o conjunto. Assim a tradução juramentada pode incluir também o conteúdo da apostila.

Nem todos os diplomas estrangeiros precisam de ser apostilados. Podem existir isenções decorrentes da legislação europeia, de convenções internacionais ou de outras disposições aplicáveis.

Para saber mais sobre este procedimento, consulte a nossa página sobre a Apostila de Haia.

E se ainda não tenho o diploma definitivo?

Em determinados procedimentos pode ser admitida uma certidão que comprove a emissão do diploma quando ainda não se dispõe do definitivo.

É o caso, por exemplo, dos procedimentos de homologação e equivalência de diplomas universitários estrangeiros, cuja legislação prevê a apresentação do diploma ou de uma certidão comprovativa da sua emissão.

Não deve, porém, entender-se como regra aplicável a qualquer trâmite. O documento utilizável dependerá dos requisitos da universidade, administração, empresa ou organismo destinatário.

A tradução juramentada de um diploma caduca?

As traduções oficiais não têm data de caducidade.

Isto não significa, contudo, que uma tradução possa ser usada automaticamente em qualquer trâmite futuro. Deve corresponder ao documento a apresentar e cumprir os requisitos do organismo destinatário.

Se mais tarde for emitida uma nova versão do diploma, se alterar algum dado ou se precisar de apresentar o documento com uma apostila ou legalização que não constava quando se fez a tradução, terá de verificar se a tradução anterior continua adequada ao novo trâmite.

Perguntas frequentes

A tradução converte a minha licenciatura num Grado espanhol?

Não. A tradução juramentada reflete a denominação e o conteúdo do diploma estrangeiro, mas não estabelece uma equivalência académica oficial com um diploma espanhol. Traduzir o nome de uma formação não significa que tenha sido homologada ou declarada equivalente em Espanha.

A tradução do diploma serve-me para trabalhar em Espanha?

Depende do posto de trabalho e dos requisitos do empregador. Se o destinatário só precisa do diploma oficialmente traduzido para espanhol, a tradução juramentada pode ser suficiente. Se precisa de comprovar oficialmente o nível académico ou quer exercer uma profissão regulamentada, verifique se é necessário também um procedimento de equivalência, homologação ou reconhecimento profissional.

Precisam do meu diploma original para o traduzir?

Na ElbaTrad podemos preparar o orçamento e tratar da tradução a partir de uma cópia digital completa e de boa qualidade do documento. É importante que se vejam bem todo o conteúdo, os selos, as assinaturas e, quando aplicável, a apostila ou legalização, bem como o verso se tiver informação.

Tenho o diploma e o histórico: devo traduzir os dois?

Depende do trâmite. Em certos procedimentos, como a homologação ou a equivalência de diplomas universitários estrangeiros, exige-se documentação académica além do diploma. Em processos de admissão universitária, recrutamento ou outros usos, é a instituição ou empresa destinatária que define que documentação deve apresentar. Por isso, convém confirmar os requisitos antes de encomendar traduções que talvez não sejam necessárias.

Conteúdo elaborado e revisto pela equipa de tradutores e intérpretes juramentados da ElbaTrad Translations, nomeados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, União Europeia e Cooperação de Espanha.

Este guia tem caráter informativo. Os requisitos para usar ou reconhecer um diploma universitário podem variar consoante o país, a profissão, o trâmite e o organismo destinatário. A tradução juramentada não implica por si só a homologação, equivalência ou reconhecimento profissional de uma formação.

Deixe um comentário