Tradução juramentada de petições e documentos judiciais

A tradução juramentada de uma petição inicial — ou de uma sentença, um despacho ou uma carta rogatória — é a sua versão oficial noutra língua, assinada e carimbada por um tradutor juramentado nomeado pelo MAEC. Nos processos com parte estrangeira é obrigatória: o artigo 144 da lei de processo civil espanhola (LEC) exige que todo o documento em língua não oficial seja acompanhado da sua tradução, e só a juramentada protege o processo de impugnações. Traduzimos documentação processual em 39 línguas, com prazos garantidos por escrito e cotação fechada antes de começar.

Cotação gratuita e sem compromisso · Última atualização: agosto de 2026

Petição inicial e documentação processual preparadas para a tradução juramentada
  • Tradutores nomeados pelo MAEC
  • Prazos garantidos por escrito
  • Mais de 400 avaliações no Google
  • Terminologia processual precisa

Que documentos judiciais traduzimos

Um litígio com parte estrangeira gera papel em duas línguas desde o primeiro dia. Este é o processo tipo que passa pelas nossas mãos:

Petição inicial e contestação

Os articulados que estruturam o processo, com os seus fundamentos e pedidos. Traduzem-se na íntegra, respeitando a estrutura processual do original.

Sentenças, despachos e decisões

As decisões a executar ou reconhecer noutro país — a peça-chave do exequatur e dos processos de família internacionais.

Cartas rogatórias

A cooperação judiciária entre países: notificações e produção de prova no estrangeiro, que viajam sempre com a sua tradução.

Prova documental

Contratos, faturas, certidões, e-mails e relatórios periciais noutra língua: o artigo 144 LEC exige juntá-los com tradução.

Prazo processual em cima? Trabalhamos contra o relógio do tribunal

Diga-nos a data limite ao pedir a cotação e transformamo-la em compromisso por escrito. Para audiências e prazos iminentes ativamos o serviço urgente e, se o volume o exigir, repartimos o processo entre vários tradutores juramentados da mesma língua com revisão unificada. O seu mandatário apresenta a tempo; é essa a missão.

Tradução juramentada e intérprete judicial não são o mesmo. A tradução juramentada é escrita: transforma a petição, a sentença ou a prova num documento oficial noutra língua. O intérprete judicial atua oralmente na audiência. Muitos processos com parte estrangeira precisam de ambos — mas ao processo só se junta o escrito, e é aí que a juramentada evita impugnações. A estrutura e as competências dos tribunais espanhóis podem consultar-se no Conselho Geral do Poder Judicial; de que a sua documentação se entenda nas duas línguas tratamos nós.

Como traduzimos a sua documentação judicial

Coordenados com o seu advogado ou mandatário e com o prazo processual como prioridade.

  1. Envie a documentação

    Em PDF através do formulário de cotação, por e-mail ou por WhatsApp, indicando a língua, o tribunal de destino e — fundamental — a data limite.

  2. Receba a sua cotação fechada

    Preço fechado por documento e prazo por escrito. Em processos com prazo iminente aplicamos o serviço urgente desde o primeiro momento.

  3. A sua tradução, em la fecha acordada

    Recebe-a em PDF assinado digitalmente — válido em qualquer plataforma eletrónica — e, se a precisar em papel, por correio expresso ou com levantamento em Adeje, Sevilha ou Málaga.

Selo oficial dos tradutores juramentados nomeados pelo MAEC, Governo de Espanha

Porquê juramentada e não uma tradução normal? Porque os tribunais, os mandatários e os tribunais estrangeiros só aceitam traduções com a assinatura, o carimbo e o número de habilitação de um tradutor juramentado nomeado pelo MAEC. Uma tradução simples, por muito correta que seja, não tem valor oficial: o processo é devolvido e o procedimento recomeça do zero. As traduções para inglês são assinadas pela nossa tradutora interna, nomeada pelo MAEC.

Perguntas frequentes sobre a tradução de documentos judiciais

Quanto custa traduzir uma petição ou uma sentença?

Depende do volume: uma petição com documentos anexos soma mais páginas do que uma sentença. Pesam também a língua e a complexidade do documento, e receberá uma cotação fechada por documento — com o seu prazo por escrito — antes de decidir, sem compromisso.

A tradução juramentada é obrigatória num processo judicial?

O artigo 144 da lei de processo civil (LEC) exige juntar tradução de todo o documento em língua estrangeira e admite em princípio a tradução privada — mas se a outra parte a impugnar, haverá que juntar tradução oficial, com o custo e o atraso que implica. Por isso os advogados juntam diretamente a juramentada: encerra a discussão desde o primeiro articulado.

Que documentos de um processo judicial traduzem?

Todo o processo: petição e contestação, sentenças, despachos e decisões, cartas rogatórias e a prova documental — contratos, faturas, certidões, relatórios periciais. Se o processo for de família ou sucessões, também as certidões civis e notariais que o acompanham.

Conseguem cumprir um prazo processual urgente?

Sim: é o nosso pão de cada dia em documentação judicial. Indique a data limite ao pedir a cotação e confirmamo-la por escrito; para prazos iminentes ativamos o serviço urgente, com vários tradutores juramentados da mesma língua se o volume o exigir.

Uma sentença estrangeira precisa de apostila além da tradução?

Para o seu reconhecimento ou execução em Espanha (exequatur), a sentença apresenta-se normalmente apostilada e com tradução juramentada — salvo se um regulamento europeu ou uma convenção a dispensar. A ordem correta: apostilar primeiro, traduzir depois. O seu advogado define a estratégia; nós entregamos a tradução que a sustenta.

Em que formato recebo a tradução?

Em PDF com a assinatura eletrónica do tradutor juramentado — válido para apresentar através das plataformas judiciais eletrónicas como o LexNET — e, opcionalmente, em papel por correio expresso ou com levantamento nos nossos escritórios de Adeje, Sevilha e Málaga.

O prazo processual corre. A sua tradução chega antes