Tradução juramentada da sua carta de condução

A tradução juramentada da carta de condução é a tradução oficial da sua carta, assinada e carimbada por um tradutor juramentado nomeado pelo MAEC, com plena validade perante a DGT, os tribunais, as seguradoras e as autoridades estrangeiras. É o requisito habitual para a troca de uma carta emitida fora da UE em Espanha — e para que a sua carta espanhola seja aceite nos países que a exigem. Trabalhamos com 39 línguas, com cotação fechada antes de começar e entrega em cerca de la fecha acordada úteis, em digital e em papel.

Cotação gratuita e sem compromisso · Última atualização: agosto de 2026

Carta de condução estrangeira ao lado da sua tradução juramentada para espanhol
  • Tradutores nomeados pelo MAEC
  • Entrega em la fecha acordada úteis
  • Mais de 400 avaliações no Google
  • Em digital e em papel

Quando é preciso traduzir a carta de condução?

Vai precisar dela em dois sentidos: quando uma carta estrangeira tem de produzir efeitos em Espanha — o caso mais frequente é a troca junto da DGT — e quando a sua carta espanhola tem de valer no estrangeiro. A regra geral é simples: se a entidade que a vai analisar não lê a língua da carta, pedirá uma tradução juramentada.

Para Espanha

A sua carta estrangeira, perante a DGT

Se a sua carta foi emitida fora da UE ou do EEE, os procedimentos espanhóis exigem normalmente a sua tradução juramentada:

  • Troca da carta por uma espanhola quando fixa aqui a sua residência. A DGT indica a documentação exata de cada procedimento.
  • Processos judiciais ou de seguro após um acidente de viação, quando o tribunal ou a seguradora exigem a carta traduzida.
  • Comprovar a sua experiência de condução perante escolas de condução, empresas de transporte ou seguradoras.
De Espanha

A sua carta espanhola, no estrangeiro

Fora da UE, cada país fixa as suas regras — e muitos pedem a carta na sua língua:

  • Residência ou trabalho num país que exige trocar ou registar a carta espanhola.
  • Aluguer de viaturas em destinos onde a agência pede a carta traduzida ou homologada.
  • Procedimentos administrativos em que a carta serve de documento de identificação complementar.

A licença internacional de condução e a tradução juramentada não são a mesma coisa. A licença internacional é um documento complementar que se trata junto da DGT; acompanha a sua carta no estrangeiro e tem uma validade limitada. A tradução juramentada, pelo contrário, é a versão oficial da sua carta noutra língua, com a assinatura e o carimbo de um tradutor habilitado — e é ela que os tribunais, as seguradoras e as administrações exigem quando a carta tem de constar num processo. Conforme o caso, pode precisar de uma, da outra ou de ambas: conte-nos o seu procedimento e dizemos-lhe o que lhe vão pedir.

O que tem de estar visível na cópia que nos envia

A tradução juramentada é integral: reproduz todos os campos da carta, dos dois lados. Para que o tradutor possa certificar cada dado, a fotografia ou a digitalização devem cumprir isto:

  • Frente e verso: o verso contém as categorias e as respetivas datas, e também se traduz.
  • Todos os campos legíveis: nome, datas de emissão e de validade, número da carta e autoridade emissora.
  • Sem cortes nem reflexos que tapem carimbos, hologramas ou letras pequenas.
  • PDF ou fotografia de alta qualidade — nunca precisamos da carta física.

Como traduzimos a sua carta de condução

Tudo à distância e sem se separar da carta: continua a conduzir, nós traduzimos.

  1. Envie-nos os dois lados

    Fotografia ou PDF da frente e do verso através do formulário de cotação, por e-mail ou por WhatsApp, indicando a língua de destino.

  2. Receba a sua cotação fechada

    Preço fechado por documento, sem compromisso. O tradutor juramentado começa quando confirmar.

  3. A sua tradução, em la fecha acordada

    Recebe-a em PDF assinado digitalmente — válido para apresentações online — e, se a precisar em papel, por correio expresso ou com levantamento em Adeje, Sevilha ou Málaga.

Selo oficial dos tradutores juramentados nomeados pelo MAEC, Governo de Espanha

Porquê juramentada e não uma tradução normal? Porque a DGT, os tribunais e as administrações públicas só aceitam traduções com a assinatura, o carimbo e o número de habilitação de um tradutor juramentado nomeado pelo MAEC. Uma tradução simples, por muito correta que seja, não tem valor oficial: o processo é devolvido e o procedimento recomeça do zero. As traduções para inglês são assinadas pela nossa tradutora interna, nomeada pelo MAEC.

Perguntas frequentes sobre a tradução da carta

Quanto custa traduzir uma carta de condução?

Por ser um documento curto, é uma das traduções juramentadas mais económicas: a cotação é calculada por documento completo, não por linha nem por página solta. Envie-nos os dois lados da carta e receberá um preço fechado antes de decidir, sem compromisso.

A DGT exige sempre a tradução juramentada da carta?

Nem sempre: depende do país emissor e do procedimento. Em regra, as cartas da UE e do EEE não precisam dela, e as de fora precisam quando são trocadas ou juntas a um processo. A própria DGT detalha a documentação de cada procedimento; em caso de dúvida, diga-nos de que país é a sua carta e nós orientamos.

Tenho de enviar a carta original?

Não. Trabalhamos com fotografia ou digitalização dos dois lados: nunca se separa da carta e pode continuar a conduzir normalmente. Pedimos apenas que todos os campos, carimbos e datas se leiam com clareza.

A tradução juramentada da carta caduca?

A tradução juramentada não caduca: certifica o documento tal como era à data da tradução. Contudo, se a sua carta for renovada ou mudar de número, a entidade pedirá uma tradução da carta nova, porque os dados já não coincidem.

A licença internacional substitui a tradução juramentada?

Não: são documentos diferentes, com utilizações diferentes. A licença internacional habilita-o temporariamente a conduzir noutros países; a tradução juramentada é a que os tribunais, as seguradoras e as administrações exigem quando a carta tem de constar oficialmente num processo. Há procedimentos em que precisará de ambas.

Em que formato recebo a tradução?

Em PDF com a assinatura eletrónica do tradutor juramentado, com a mesma validade legal do papel, e opcionalmente em papel por correio expresso para qualquer ponto de Espanha ou com levantamento nos nossos escritórios de Adeje, Sevilha e Málaga.

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