Tradução juramentada de procurações e escrituras notariais
A tradução juramentada de um documento notarial — uma procuração, uma escritura pública, uma ata ou um reconhecimento — é a sua versão oficial noutra língua, assinada e carimbada por um tradutor juramentado nomeado pelo MAEC. É o que exigem notários, registos e entidades quando o documento tem de produzir efeitos noutro país: dar poderes a alguém no estrangeiro, comprar ou vender com uma escritura de fora, constituir sociedades. Traduzimos em 39 línguas, com precisão jurídica e cotação fechada antes de começar.
Cotação gratuita e sem compromisso · Última atualização: agosto de 2026
- Tradutores nomeados pelo MAEC
- Confidencialidade garantida
- Mais de 400 avaliações no Google
- Terminologia jurídico-notarial
Documentos notariais que traduzimos
Tudo o que sai de um protocolo notarial — espanhol ou estrangeiro — passa pelas nossas mãos. Os quatro grandes grupos:
Gerais e especiais: para pleitos, para vender ou comprar, para heranças ou para administrar. O documento estrela quando é preciso atuar num país sem lá estar.
A mais solicitadaCompra e venda, doação, constituição de sociedade, convenções antenupciais ou declaração de obra: o título que registos e bancos estrangeiros exigem traduzido.
Compras e sociedadesDe presença, de declarações, de notoriedade ou de assembleia: dão fé de factos, e essa fé tem de ser entendida na língua do processo onde se juntam.
Prova de factosCópias autenticadas e reconhecimentos de assinatura: peças curtas que acompanham quase todos os processos internacionais — e das traduções mais económicas.
Breves e económicosCópia autêntica ou cópia simples: a diferença que decide o seu processo
Antes de traduzir, verifique que cópia tem em mão — porque não valem o mesmo:
selo do notário
Cópia autêntica (copia autorizada)
Emitida em papel selado com a assinatura e o selo do notário. Tem valor de documento público: pode ser apostilada e é a que exigem registos, bancos e entidades estrangeiras. Se o seu documento vai produzir efeitos lá fora, é esta.
nem selo
Cópia simples (copia simple)
Reprodução informativa, sem assinatura do notário. Útil para rever o conteúdo ou preparar a cotação — pode enviá-la para isso —, mas não pode ser apostilada e os processos oficiais raramente a admitem.
O percurso do documento notarial espanhol para o estrangeiro. Cópia autêntica → apostila no Colégio Notarial → tradução juramentada. Essa ordem importa: a apostila faz parte do documento e também se traduz. No sentido inverso, procurações e escrituras outorgadas fora chegam a Espanha apostiladas na origem e com tradução juramentada. O diretório oficial de notários e Colégios Notariais está no Conselho Geral do Notariado espanhol; da tradução, com a terminologia exata da linguagem notarial, tratamos nós.
Como traduzimos o seu documento notarial
Sobre a cópia digitalizada e com o prazo coordenado com o seu notário ou escritório.
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Envie o seu documento
Em PDF ou fotografia de alta qualidade — a cópia autêntica com a sua apostila se o destino a exigir — através do formulário de cotação, por e-mail ou por WhatsApp, indicando a língua e o país de destino.
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Receba a sua cotação fechada
Preço fechado por documento e prazo por escrito. Se houver uma assinatura com data marcada, diga-o: organizamos a encomenda para chegar antes.
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A sua tradução, em la fecha acordada
Recebe-a em PDF assinado digitalmente — válido em qualquer plataforma eletrónica — e, se a precisar em papel, por correio expresso ou com levantamento em Adeje, Sevilha ou Málaga.
Porquê juramentada e não uma tradução normal? Porque os notários, os registos e as entidades estrangeiras só aceitam traduções com a assinatura, o carimbo e o número de habilitação de um tradutor juramentado nomeado pelo MAEC. Uma tradução simples, por muito correta que seja, não tem valor oficial: o processo é devolvido e o procedimento recomeça do zero. As traduções para inglês são assinadas pela nossa tradutora interna, nomeada pelo MAEC.
Perguntas frequentes sobre a tradução de documentos notariais
Quanto custa traduzir uma procuração ou uma escritura?
Depende da extensão: uma procuração padrão ocupa poucas páginas, e uma escritura de compra e venda ou de constituição alonga-se. Pesam também a língua e a complexidade do documento, e receberá sempre uma cotação fechada por documento antes de decidir, sem compromisso.
O que é a apostila notarial e quem a aplica?
Os documentos notariais espanhóis apostilam-se através do Colégio Notarial competente — não no Ministério —, sobre a cópia autêntica. A ordem correta é apostilar primeiro e traduzir depois, para que a apostila fique também traduzida. Podemos tratar de ambas na mesma encomenda.
Chega uma cópia simples ou preciso da cópia autêntica?
Para que o documento produza efeitos no estrangeiro, a entidade exigirá normalmente a cópia autêntica — a que leva a assinatura e o selo do notário — e, se for o caso, apostilada. A cópia simples serve para informação, mas não pode ser apostilada e raramente é aceite nos processos. Traduzimos a cópia que vai realmente apresentar.
Traduzem também procurações outorgadas no estrangeiro para usar em Espanha?
Sim, é o caso inverso e muito frequente: uma procuração outorgada perante notário estrangeiro — ou cônsul — apresenta-se em Espanha apostilada e com tradução juramentada. Se o país não reconhecer a figura do notário latino, pode ser preciso um juízo de equivalência: o seu notário dir-lhe-á que formato precisa e nós traduzimo-lo tal como está.
A procuração traduzida caduca?
A tradução não caduca e a procuração, em geral, também não — salvo se for outorgada com prazo ou revogada. Dito isto, muitas entidades pedem procurações recentes (3-6 meses) para se assegurarem de que continuam em vigor. Se a sua for antiga, confirme antes com o destino se a aceitará.
Em que formato recebo a tradução?
Em PDF com a assinatura eletrónica do tradutor juramentado, com a mesma validade legal do papel, e opcionalmente em papel por correio expresso para qualquer ponto de Espanha ou com levantamento nos nossos escritórios de Adeje, Sevilha e Málaga.