Que documentos devem ser traduzidos para pedir a nacionalidade espanhola?

Cartas manuscritas em francês e fotografias antigas, como os documentos estrangeiros que podem precisar de tradução para a nacionalidade espanhola
Resposta rápida

Para pedir a nacionalidade espanhola por residência, determinados documentos estrangeiros devem ser apresentados traduzidos quando não estejam redigidos em espanhol e o procedimento o exija.

Os mais habituais são a certidão de nascimento, o certificado de registo criminal e, no caso de pessoas casadas, a certidão de casamento do país onde se celebrou.

Além da tradução, os documentos estrangeiros devem cumprir os requisitos de legalização ou Apostila de Haia quando aplicável, consoante o país de emissão e as convenções internacionais aplicáveis.

Documentos estrangeiros que precisam de tradução

A documentação necessária pode variar consoante as circunstâncias de cada requerente. Estes são os documentos estrangeiros que habitualmente fazem parte do processo de nacionalidade por residência. Para o procedimento completo, com prazos e provas, consulte o nosso guia da nacionalidade espanhola com documentos estrangeiros.

Certidão de nascimento

A certidão de nascimento do país de origem faz parte da documentação geral exigida aos requerentes maiores de idade.

Quando não esteja redigida em espanhol — e isso inclui as certidões portuguesas e brasileiras —, deverá ser apresentada devidamente traduzida quando aplicável e cumprir os requisitos de legalização ou apostila aplicáveis.

Convém confirmar também a sua validade antes de apresentar o pedido. Para determinar a validade das certidões tem-se em conta o prazo que conste do próprio documento.

Certificado de registo criminal

Em geral, os requerentes maiores de idade devem apresentar o certificado de registo criminal do país de origem, devidamente legalizado e traduzido quando aplicável, conforme as convenções internacionais aplicáveis.

A sua validade

É preciso prestar especial atenção à validade. Se o certificado estrangeiro não indicar prazo de validade, para este procedimento considera-se válido seis meses a contar da emissão.

A legislação prevê ainda determinadas particularidades e exceções consoante as circunstâncias do requerente.

Certidão de casamento

Se for casado, a certidão de casamento do país onde se celebrou também pode fazer parte da documentação geral. Quando aplicável, deverá ser apresentada devidamente traduzida e legalizada.

Este documento não deve confundir-se com a documentação específica exigida quando se pede a nacionalidade com base no casamento com cidadão ou cidadã espanhola.

Documentos emitidos em espanhol

Os documentos já redigidos em espanhol não precisam de tradução. Também não precisam os documentos emitidos em Espanha e redigidos em espanhol que façam parte do procedimento.

Além disso, determinados dados podem ser consultados diretamente pelo Ministério quando o requerente autoriza a sua verificação: por exemplo, certos dados do registo municipal (empadronamiento) ou os resultados das provas do Instituto Cervantes.

Por isso, nem toda a documentação do processo tem necessariamente de ser apresentada da mesma forma.

O caso da certidão de casamento

O casamento merece uma explicação à parte, porque podem intervir documentos diferentes.

Se uma pessoa é casada, a certidão de um casamento celebrado no estrangeiro pode fazer parte da documentação geral e deverá ser apresentada traduzida e legalizada quando aplicável.

Se, além disso, se pede a nacionalidade especificamente com base no casamento com cidadão ou cidadã espanhola, existe documentação adicional, entre a qual:

  • a certidão integral de nascimento (certificación literal) do cônjuge espanhol;
  • a certidão integral de casamento emitida pelo Registo Civil espanhol;
  • e o certificado de convivência ou de inscrição conjunta no registo municipal.
Não as confunda

A certidão de casamento estrangeira que pode fazer parte da documentação geral não é o mesmo que a certidão do Registo Civil espanhol exigida especificamente para este caso.

Certidões plurilingues e documentos europeus

Determinados documentos públicos estrangeiros podem estar sujeitos a convenções internacionais ou a legislação europeia que simplificam os requisitos de tradução ou legalização.

Existem, por exemplo, certidões plurilingues reguladas por convenções internacionais e, dentro da União Europeia, formulários multilingues que facilitam a apresentação de determinados documentos públicos.

Isto não significa que qualquer documento plurilingue elimine automaticamente a necessidade de tradução em todos os procedimentos. Se dispõe de uma certidão plurilingue ou de um documento acompanhado de formulário multilingue europeu, confirme primeiro se pode ser usado diretamente no seu processo antes de encomendar uma tradução.

Apostila, legalização e tradução: a ordem correta

Tradução, Apostila de Haia e legalização são trâmites diferentes.

Nem todos os documentos estrangeiros precisam de apostila. Depende do país que emitiu o documento, do tipo de documento e das convenções internacionais aplicáveis.

Quando o documento a apresentar precisa de Apostila de Haia ou legalização, convém tratar primeiro desse trâmite e fazer depois a tradução. Assim a tradução pode incluir também a apostila ou as diligências de legalização que façam parte do documento apresentado.

A ordem, quando estes trâmites forem necessários

Documento original → apostila ou legalização → tradução → apresentação.

Lista de verificação antes de apresentar a documentação

Antes de apresentar o pedido de nacionalidade, confirme:

  • que documentos estrangeiros exige o seu caso concreto;
  • se estão redigidos em espanhol ou precisam de tradução;
  • se requerem Apostila de Haia, legalização ou estão isentos;
  • se as certidões continuam válidas;
  • e se a tradução corresponde exatamente ao documento definitivo que vai apresentar.

Preparar corretamente a documentação desde o início pode ajudar a reduzir o risco de pedidos de correção ou de elementos posteriores.

Perguntas frequentes

Tenho de traduzir o meu passaporte?

A documentação geral para a nacionalidade por residência inclui o passaporte completo e válido do país de origem. A legislação do procedimento não estabelece com caráter geral que o passaporte deva ser acompanhado de tradução juramentada. Se num caso concreto a Administração exigir documentação ou traduções adicionais, há que responder a esse pedido.

O meu certificado de registo criminal está em inglês, tenho de o traduzir?

Se o certificado a apresentar estiver redigido numa língua diferente do espanhol, deverá ser acompanhado da tradução correspondente conforme os requisitos do procedimento e as convenções internacionais aplicáveis. O facto de estar em inglês não implica, por si só, isenção de tradução.

Os documentos de um país hispanófono precisam de tradução?

Se o documento oficial a apresentar estiver corretamente emitido em espanhol, não precisa de tradução para espanhol. Isto é independente da legalização ou apostila: estar redigido em espanhol não isenta automaticamente o documento dos requisitos para comprovar a sua autenticidade quando se apliquem.

Servem as traduções que fiz para outro trâmite?

Uma tradução juramentada não tem, por si só, um prazo geral de caducidade. Deve, porém, corresponder exatamente ao documento que vai apresentar. E quando o original tiver prazo de validade, deverá estar válido no momento exigido pelo procedimento. Se obteve depois uma nova versão da certidão, confirme que a tradução corresponde ao documento que vai efetivamente apresentar.

Tenho de traduzir também a Apostila de Haia?

Quando o documento apresentado leva Apostila de Haia e esta faz parte da documentação a traduzir, o seu conteúdo também deve ficar refletido na tradução. Por isso, quando necessária, primeiro apostila-se e depois traduz-se.

Posso enviar vários documentos para traduzir ao mesmo tempo?

Sim. Pode enviar-nos a certidão de nascimento, o registo criminal, a certidão de casamento ou outros documentos a traduzir e prepararemos o orçamento correspondente. Se já tiver uma data prevista para apresentar o processo, indique-a ao pedir o orçamento.

O nosso trabalho centra-se na tradução juramentada de documentação. Os documentos necessários, os requisitos de legalização e as condições do procedimento de nacionalidade devem confirmar-se segundo as circunstâncias de cada requerente e as indicações da Administração competente.

Este guia tem caráter informativo. Os requisitos podem variar consoante as circunstâncias do requerente e podem ocorrer alterações normativas ou administrativas. Antes de preparar a documentação, consulte sempre a informação atualizada do Ministério da Justiça.

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